Rito Ordináro - Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Audiência
- É regida pelo princípio da concentração dos atos processuais. Na audiência de instrução e julgamento, todos os atos devem nela ser concentrados.
Prazo para realização da audiência
- O juiz não absolvendo sumariamente o acusado, ele terá um prazo de 60 dias para determinar a realização da audiência de instrução debates em julgamento.
- Art. 400, CPP
Tem a presença dos atos:
- 1º - Esclarecimentos das vítimas sempre que possível;
- 2º - Oitiva das testemunhas (testemunhas arroladas da acusação e da defesa)
- 3º - Esclarecimentos por parte de peritos (caso tenha vestígios) não é obrigatório;
- 4º - Ato de acareação: Art. 229 e 230, CPP
- 5º - Reconhecimento: de pessoas e coisas (arts. 226 a 228, CPP);
- 6º - Interrogatório do acusado: (arts. 185 a 196 do CPP)
- 7º - Para as partes: podem efetuar o pedido de deligências (artigo 402, CPP), cuja a necessidade resultou da instrução.
- Caso as deligências forem feitas na própria audiência, ou não havendo diligências, ou caso o pedido seja indeferido terá a apresentação das alegações finais orais (memoriais) art. 403, CPP.
- 8º - Alegações finais orais: art. 403, CPP.
Alegações Finais Orais
- Acusação = prazo de 20 minutos, prorrogados por mais 10 minutos.
- Havendo assistente de acusação, terá o prazo de 10 minutos apenas para se manifestar após a acusação.
- Defesa = com prazo de 20 minutos, prorrogados pro mais 10 minutos.
- Quando o assistente se manifesta, a defesa obrigatoriamente terá 10 minutos acrescido no seu tempo.
- Se as alegações finais forem orais, na própria audiência o magistrado já deve proferir a sentença. Salvo, caso for complexo ou onde há um grande número de acusados, mesmo nas alegações finais sendo orais, o magistrado pode proferir a sentença fora da audiência no prazo de 10 dias.
Alegações Finais Escritas
- Quando há um caso complexo ou um grande número de acusados, haverá a conversão de alegações finais orais, em alegações escritas.
Prazo para apresentação de memoriais
- No prazo sucessivo de 5 dias para apresentação de memoriais da acusação e mais 5 dias da defesa. Previsto no § 3º do artigo 403 do CPP.