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Rito Sumaríssimo - Audiência Preliminar

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NO PROC

Rito Sumaríssimo no Processo Penal

Previsto na Lei 9.099/95[]

  • Aplicado nas chamada infrações penais, de menor potencial ofensivo.
    • Possuem pena máxima em abstrato de até 2 anos e as
    • Contravenções Penais
    • Obs.: Crimes cometidos contra idosos com pena de até 4 anos. (Estatuto do Idoso)

Atos Procesuais[]

  • É regido por princípios da lei 9.099/95, como:
    • Oralidade
    • Economia Processual
    • Simplicidade
    • Informalidade
  • Esse rito deverá ser o mais simples e mais rápido, inclusive é praticado nos juizados especiais criminais, que adotam esse rito, podendo funcionar em período noturno, para assim serem mais rápido.

Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo[]

  • Já é apurado por meio do TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, é na verdade um míni inquérito, ou seja, inquérito resumido.
  • Esse termo deve iniciar e terminar no mesmo dia, depois de pronto será designado uma audiência = audiência preliminar.
    • ​Audiência Preliminar: Pois não houve ainda oferecimento de ação penal, pois ela vem antes dos fatos.
  • O juizado não é para aplicar uma pena privativa de liberdade, e sim a reparação dos atos civis, e ainda uma pena restritiva de direitos, ou de multa.

Atos dessa Audiência Preliminar[]

  • 1° - Tentativa de composição dos danos civis:
    • se forem crimes de ação penal pública condicionada, ou crime de ação penal de iniciativa privada gera a extinção da punibilidade do agente.
      • Assim, Composição de danos civis em ação penal pública condicionada e de iniciativa privada gera a extinção da punibilidade do agente.
  • 2° - Tentativa de Transação Penal: Para ação penal pública incondicionada
    • Onde o titular da ação penal diz que não oferecerá a ação, se o acusado cumprir antecipadamente uma pena restritiva de direitos ou uma pena de multa, sem condenação da pena.
      • Se cumprida a Ação Penal, o supusto autor do crimes não será considerado reincidente, pois não houve condenação com trânsito em julgado. O autor do crime não poderá receber o benefício da transação penal nos próximos 5 anos.
  • Não havendo transação penal: Ocorre o oferecimento oral
    • ​Oferecimento oral nessa audiência e o acusado já sai notificado para próxima audiência.

» Veja também:[]

Direito Processual Penal - Rito Especial - Crimes Funcionais






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