Rito Sumaríssimo - Audiência Preliminar
Previsto na Lei 9.099/95[]
- Aplicado nas chamada infrações penais, de menor potencial ofensivo.
- Possuem pena máxima em abstrato de até 2 anos e as
- Contravenções Penais
- Obs.: Crimes cometidos contra idosos com pena de até 4 anos. (Estatuto do Idoso)
Atos Procesuais[]
- É regido por princípios da lei 9.099/95, como:
- Oralidade
- Economia Processual
- Simplicidade
- Informalidade
- Esse rito deverá ser o mais simples e mais rápido, inclusive é praticado nos juizados especiais criminais, que adotam esse rito, podendo funcionar em período noturno, para assim serem mais rápido.
Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo[]
- Já é apurado por meio do TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, é na verdade um míni inquérito, ou seja, inquérito resumido.
- Esse termo deve iniciar e terminar no mesmo dia, depois de pronto será designado uma audiência = audiência preliminar.
- Audiência Preliminar: Pois não houve ainda oferecimento de ação penal, pois ela vem antes dos fatos.
- O juizado não é para aplicar uma pena privativa de liberdade, e sim a reparação dos atos civis, e ainda uma pena restritiva de direitos, ou de multa.
Atos dessa Audiência Preliminar[]
- 1° - Tentativa de composição dos danos civis:
- se forem crimes de ação penal pública condicionada, ou crime de ação penal de iniciativa privada gera a extinção da punibilidade do agente.
- Assim, Composição de danos civis em ação penal pública condicionada e de iniciativa privada gera a extinção da punibilidade do agente.
- se forem crimes de ação penal pública condicionada, ou crime de ação penal de iniciativa privada gera a extinção da punibilidade do agente.
- 2° - Tentativa de Transação Penal: Para ação penal pública incondicionada
- Onde o titular da ação penal diz que não oferecerá a ação, se o acusado cumprir antecipadamente uma pena restritiva de direitos ou uma pena de multa, sem condenação da pena.
- Se cumprida a Ação Penal, o supusto autor do crimes não será considerado reincidente, pois não houve condenação com trânsito em julgado. O autor do crime não poderá receber o benefício da transação penal nos próximos 5 anos.
- Onde o titular da ação penal diz que não oferecerá a ação, se o acusado cumprir antecipadamente uma pena restritiva de direitos ou uma pena de multa, sem condenação da pena.
- 3° Não havendo transação penal: Ocorre o oferecimento oral
- Oferecimento oral nessa audiência e o acusado já sai notificado para próxima audiência.
» Veja também:[]
Direito Processual Penal - Rito Especial - Crimes Funcionais